JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 44.431

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/05/2021
Data de publicação
17/06/2021

STF – RCL 44.431, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 17/05/2021, p. 17/06/2021

Ementa

EMENTA: Agravo regimental na reclamação. Tema nº 1.046/STF da sistemática de repercussão geral. Suspensão nacional. Ausência de aderência estrita do ato reclamado. Instrução processual. Possibilidade. 1. Ausência de ato que demonstre desrespeito à eficácia da decisão paradigma ou à autoridade do Supremo Tribunal Federal, valendo-se a parte reclamante da ação constitucional com caráter preventivo, fim para o qual não se presta a ação constitucional. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento, afastando-se a aplicação da multa, porquanto não se atingiu a unanimidade prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC/2015. (Rcl 44431 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 17-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-116 DIVULG 16-06-2021 PUBLIC 17-06-2021)
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