JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 201.039

Relator(a)
CEZAR PELUSO
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/08/2012
Data de publicação
20/08/2012

STF – EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 201.039, Rel. CEZAR PELUSO, Segunda Turma, j. 07/08/2012, p. 20/08/2012

Ementa

RECURSO. Embargos de declaração. Acórdão embargado que, ao anular decisão colegiada anterior, determinou a devolução dos autos ao tribunal de origem para fins do art. 543-B do CPC. Providência que não admite recurso. Recurso não conhecido. Não se admite recurso contra decisão que, aplicando o art. 543-B do Código de Processo Civil, determina devolução dos autos ao tribunal de origem. (RE 201039 AgR-ED-ED-ED, Relator(a): CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 07-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-163 DIVULG 17-08-2012 PUBLIC 20-08-2012)
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