JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 621.608

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/09/2013
Data de publicação
30/10/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 621.608, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 10/09/2013, p. 30/10/2013

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Contribuição ao FUNRURAL. Ausência de juízo decisório sobre a validade da Lei nº 8.212/91. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 1. Acórdão recorrido que não tratou do tema relativo à validade da Lei nº 8.212/91, carecendo a matéria veiculada no recurso do necessário prequestionamento. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. Agravo regimental não provido. (RE 621608 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 10-09-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-215 DIVULG 29-10-2013 PUBLIC 30-10-2013)
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