JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 323.004

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/09/2013
Data de publicação
19/02/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 323.004, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 17/09/2013, p. 19/02/2014

Ementa

VENCIMENTOS – PARIDADE – PODERES – APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. Ante o disposto no artigo 39, § 1º, da Carta Federal, na redação primitiva, anterior à Emenda Constitucional nº 19/98, não há o enquadramento do extraordinário no permissivo constitucional no que o Tribunal de origem reconheceu o direito à isonomia presentes os cargos de procurador do Estado e da Assembleia Legislativa. (RE 323004 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 17-09-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-034 DIVULG 18-02-2014 PUBLIC 19-02-2014)
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