- Relator(a)
- Marco Aurélio
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2021
- Data de publicação
- 26/05/2021
STF – MS 37.508, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 17/05/2021, p. 26/05/2021
EMENTA: JUÍZES – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO – INEXISTÊNCIA. Não há litisconsórcio passivo necessário em mandado de segurança mediante o qual impugnado pronunciamento do Conselho Nacional de Justiça versando publicação de edital com oferta de vagas para titularização de magistrados na primeira entrância. MANDADO DE SEGURANÇA – TERCEIRO. É inadmissível intervenção de terceiro em mandado de segurança, ante o rito especial, a ausência de previsão no artigo 24 da Lei nº 12.016/2009. (MS 37508 ED-AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 17-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-100 DIVULG 25-05-2021 PUBLIC 26-05-2021)
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