- Relator(a)
- RICARDO LEWANDOWSKI
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/04/2014
- Data de publicação
- 15/04/2014
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 787.543, Rel. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, j. 01/04/2014, p. 15/04/2014
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. REVISÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - Os Ministros desta Casa, no RE 607.607/RS, Redator para acórdão Min. Luiz Fux, não conheceram do recurso extraordinário, uma vez que a controvérsia relacionada ao percentual de reajuste do valor do vale-refeição e sua adequação para a manutenção do valor efetivo do benefício é matéria afeta à interpretação da legislação infraconstitucional. II – Agravo regimental a que se nega provimento.
(RE 787543 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 01-04-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-074 DIVULG 14-04-2014 PUBLIC 15-04-2014)
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