JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 583.523

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
03/10/2013
Data de publicação
22/10/2014

STF – RECURSO EXTRAORDINÁRIO 583.523, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 03/10/2013, p. 22/10/2014

Ementa

Recurso extraordinário. Constitucional. Direito Penal. Contravenção penal. 2. Posse não justificada de instrumento de emprego usual na prática de furto (artigo 25 do Decreto-Lei n. 3.688/1941). Réu condenado em definitivo por diversos crimes de furto. Alegação de que o tipo não teria sido recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Arguição de ofensa aos princípios da isonomia e da presunção de inocência. 3. Aplicação da sistemática da repercussão geral – tema 113, por maioria de votos em 24.10.2008, rel. Ministro Cezar Peluso. 4. Ocorrência da prescrição intercorrente da pretensão punitiva antes da redistribuição do processo a esta relatoria. Superação da prescrição para exame da recepção do tipo contravencional pela Constituição Federal antes do reconhecimento da extinção da punibilidade, por ser mais benéfico ao recorrente. 5. Possibilidade do exercício de fiscalização da constitucionalidade das leis em matéria penal. Infração penal de perigo abstrato à luz do princípio da proporcionalidade. 6. Reconhecimento de violação aos princípios da dignidade da pessoa humana e da isonomia, previstos nos artigos artigos 1º, inciso III; e 5º, caput e inciso I, da Constituição Federal. Não recepção do artigo 25 do Decreto-Lei 3.688/41 pela Constituição Federal de 1988. 7. Recurso extraordinário conhecido e provido para absolver o recorrente nos termos do artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal. (RE 583523, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 03-10-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-208 DIVULG 21-10-2014 PUBLIC 22-10-2014 RTJ VOL-00229-01 PP-00669)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 901.623

Tribunal Pleno · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 07/10/2024

Ementa: PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ART. 19 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS. VIGÊNCIA. APLICABILIDADE DA NORMA AO PORTE DE ARMA BRANCA. ALEGADA VIOLAÇÃO ART. 5º, XXXIX, E AO ART. 22, I, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCA. TIPICIDADE DA CONDUTA. ELEMENTO SUBJETIVO DO AGENTE E POTENCIALIDADE LESIVA DO INSTRUMENTO AFERIDOS NO CASO CONCRETO. CONDENAÇÃO MANTIDA. I - CASO EM EXAME 1. Recurso Extraordinário com Agravo interposto contra acórdão p…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.058.423

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 25/05/2018

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Penal e Processo Penal. 3. Tipificação do ato de ingressar em estabelecimento prisional com aparelho celular. 4. Crime de perigo abstrato. 5. Inconstitucionalidade. 6. Inocorrência. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1058423 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-05-2018, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-112 DIVULG 06-06-2018 PUBLIC 07-06-2018)

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.552.773

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 15/09/2025

Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário. Porte de arma de fogo com numeração suprimida. Art. 16, §1º, inciso IV, da Lei 10.826/2003. Ilegitimidade, no caso, de busca veicular. I. Caso em exame: 1. Agravo regimental interposto da decisão que negou seguimento a recurso extraordinário. 2. O recurso extraordinário foi interposto para impugnar acórdão do do tribunal estadual que negou provimento à apelação deduzida pelo ora interessado. II. Qu…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.326.664

Tribunal Pleno · Rel. LUIZ FUX (Presidente) · j. 30/08/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PENAL E PROCESSO PENAL. INFRAÇÃO PENAL TIPIFICADA NO ART. 47 DO DECRETO-LEI 3.688/41. ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO ENGENDRADO NOS AUTOS. OFENSA REFLEXA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O recurso extraordinário é instrumento de impugnação de decisão judicial inadequado para a valoração e exame minucioso do acervo fático-probatório engendrado nos autos, bem como para a análi…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 858.633

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 23/06/2015

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Penal e Processual Penal. 3. Crime de receptação qualificada. Alegação de inconstitucionalidade do art. 181, § 1º, do Código Penal, ao fundamento de que a sanção prevista para este delito qualificado é desproporcional, por ter uma pena maior do que a da modalidade simples. Inexistente. 4. Aplicação do princípio da insignificância. Impossibilidade. Esta Corte já firmou entendimento no sentido de que a matéria n…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.