JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.262.147

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/05/2021
Data de publicação
07/06/2021

STF – ARE 1.262.147, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 17/05/2021, p. 07/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MATÉRIA CRIMINAL. AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTEMPESTIVO. APLICAÇÃO DA FORMA DE CONTAGEM DE PRAZOS DO ART. 798 DO CPP. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É intempestivo o agravo em recurso extraordinário, em matéria criminal, que não observa o prazo de 15 (quinze) dias estabelecido no art. 1.003, § 5º, do CPC, contado na forma do art. 798 do CPP. 2. Agravo regimental desprovido. (ARE 1262147 ED-AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 17-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-107 DIVULG 04-06-2021 PUBLIC 07-06-2021)
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