- Relator(a)
- DIAS TOFFOLI
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 08/10/2013
- Data de publicação
- 27/11/2013
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 744.865, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 08/10/2013, p. 27/11/2013
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Servidor público. Gratificação pelo exercício de encargos especiais (GEEE). Decretos nºs 5.391/02 e 6.285/02 do Estado do Paraná. Natureza. Extensão aos inativos. Ofensa a direito local. Incidência da Súmula nº 280 da Corte. Artigo 97 da Constituição Federal. Violação. Não ocorrência. Precedentes. 1. Não se abre a via do recurso extraordinário para o reexame de matéria ínsita ao plano normativo local. Incidência da Súmula nº 280 desta Corte. 2. É pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal de que não há violação do art. 97 da Constituição Federal quando o Tribunal de origem, sem declarar a inconstitucionalidade da norma e sem afastá-la sob fundamento de contrariedade à Constituição Federal, limita-se a interpretar a legislação e a aplicá-la infraconstitucional ao caso concreto. 3. Agravo regimental não provido.
(RE 744865 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 08-10-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-233 DIVULG 26-11-2013 PUBLIC 27-11-2013)
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