JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 763.179

Relator(a)
CÁRMEN LÚCIA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/10/2013
Data de publicação
24/10/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 763.179, Rel. CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, j. 08/10/2013, p. 24/10/2013

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL PENAL. DELITO DO ART. 1º, INC. I, DA LEI N. 8.137/1990. MATERIALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (RE 763179 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 08-10-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-211 DIVULG 23-10-2013 PUBLIC 24-10-2013)
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