JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.312.795

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/05/2021
Data de publicação
26/05/2021

STF – RE 1.312.795, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 17/05/2021, p. 26/05/2021

Ementa

EMENTA: COISA JULGADA – OBSERVÂNCIA. Não há como concluir, em decisão que remete à coisa julgada, pela ofensa à Constituição Federal. (RE 1312795 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 17-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-100 DIVULG 25-05-2021 PUBLIC 26-05-2021)
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