RE 1.284.844
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 08/02/2021
EMENTA: COISA JULGADA – OBSERVÂNCIA. Não há como concluir, em decisão que remete à coisa julgada, pela ofensa à Carta da República. (RE 1284844 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 08-02-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-032 DIVULG 19-02-2021 PUBLIC 22-02-2021)