RE 1.312.795
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 17/05/2021
EMENTA: COISA JULGADA – OBSERVÂNCIA. Não há como concluir, em decisão que remete à coisa julgada, pela ofensa à Constituição Federal. (RE 1312795 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 17-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-100 DIVULG 25-05-2021 PUBLIC 26-05-2021)