- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2012
- Data de publicação
- 13/06/2012
STF – AI 640.855, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 08/05/2012, p. 13/06/2012
EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Advogado subscritor do agravo regimental. Ausência de procuração. Recurso inexistente. Inaplicabilidade dos arts. 13 e 37, 2ª parte, do CPC. Precedentes. 1. Correta a decisão ora embargada ao julgar inexistente o anterior agravo regimental interposto por advogado sem procuração nos autos. 2. Não se aplicam, na via extraordinária, os arts. 13 e 37, 2ª parte, do Código de Processo Civil. 3. Inexistência, ademais, de quaisquer dos vícios do art. 535 do Código de Processo Civil. 4. Embargos de declaração rejeitados. (AI 640855 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 08-05-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-114 DIVULG 12-06-2012 PUBLIC 13-06-2012)
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