JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 745.154

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
29/10/2013
Data de publicação
12/11/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 745.154, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 29/10/2013, p. 12/11/2013

Ementa

EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À IRRETROATIVIDADE. ART. 31 DA LEI Nº 8.212/91 (REDAÇÃO ANTERIOR). ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 15.9.2004. A discussão travada nos autos não alcança status constitucional, porquanto solvida à luz da interpretação da legislação infraconstitucional aplicável à espécie. Agravo regimental conhecido e não provido. (RE 745154 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 29-10-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-223 DIVULG 11-11-2013 PUBLIC 12-11-2013)
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