HC 194.908
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 24/02/2021
EMENTA: HABEAS CORPUS – REVISÃO CRIMINAL — ÓBICE — INEXISTÊNCIA. Em jogo a liberdade de ir e vir, cabível é o habeas corpus, ainda que o ato impugnado desafie revisão criminal. PENA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – INADEQUAÇÃO. Dedicação a atividades criminosas afasta a causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. (HC 194908, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 24-02-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-041 DIVUL…