RCL 40.493
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 17/05/2021
EMENTA: RECLAMAÇÃO – REPERCUSSÃO GERAL – ACÓRDÃO – OBSERVÂNCIA – INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS – ESGOTAMENTO – AUSÊNCIA. A parte final do artigo 988, § 5º, inciso II, do Código de Processo Civil revela estar condicionada a admissibilidade da reclamação, visando a observância de acórdão alusivo a extraordinário submetido ao regime da repercussão geral, ao esgotamento prévio das instâncias ordinárias. (Rcl 40493 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 17-05-2021, PRO…