JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 450.655

Relator(a)
CÁRMEN LÚCIA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/04/2014
Data de publicação
06/05/2014

STF – EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 450.655, Rel. CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, j. 22/04/2014, p. 06/05/2014

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. REVISÃO GERAL ANUAL. MORA LEGISLATIVA. INDENIZAÇÃO. 1. Repercussão geral do tema reconhecida no Recurso Extraordinário n. 565.089. 2. Embargos de declaração acolhidos para, atribuindo-lhes efeitos infringentes, anular o acórdão embargado e determinar a devolução destes autos ao Tribunal de origem para que seja observado o disposto no art. 543-B do Código de Processo Civil. (RE 450655 AgR-ED-ED, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 22-04-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-084 DIVULG 05-05-2014 PUBLIC 06-05-2014)
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