JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 528.811

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/03/2012
Data de publicação
27/03/2012

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 528.811, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 13/03/2012, p. 27/03/2012

Ementa

Embargos de declaração em agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Administrativo. Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa – GDATA. Lei 10.404/2002 – extensão aos servidores inativos. Matéria constitucional. Repercussão geral reconhecida. RE-RG 597.154. 3. Embargos de declaração acolhidos para determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem com base no disposto no art. 543-B do CPC. (AI 528811 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 13-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-062 DIVULG 26-03-2012 PUBLIC 27-03-2012)
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