JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 32.983

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/05/2021
Data de publicação
28/05/2021

STF – MS 32.983, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 24/05/2021, p. 28/05/2021

Ementa

EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA – DIREITO LÍQUIDO E CERTO – AUSÊNCIA. O direito líquido e certo é, a um só tempo, condição da ação e mérito do mandado de segurança. APOSENTADORIA – ATOS SEQUENCIAIS – REGISTRO – CONTRADITÓRIO – INADEQUAÇÃO. Em se tratando de processo de registro de aposentadoria, inexiste acusado ou litigante, não se abrindo oportunidade para a observância da exigência de contraditório. APOSENTADORIA – PROVENTOS. Os proventos sinalizados no Órgão a que vinculado o servidor são provisórios, dependendo a definitividade do registro da aposentadoria pelo Órgão de controle de contas. (MS 32983, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 24-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-102 DIVULG 27-05-2021 PUBLIC 28-05-2021)
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