- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 24/05/2021
- Data de publicação
- 28/06/2021
STF – ARE 1.055.809, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 24/05/2021, p. 28/06/2021
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Direito Administrativo. Servidor público. Recebimento de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI). Hipótese prevista na legislação local. Validade. Precedentes. Agravo regimental ao qual se nega provimento. 1. Inexistência de vício de iniciativa na apresentação de projetos de lei pelos chefes dos Poderes Legislativo e Judiciário concernentes à política salarial de seus respectivos servidores. 2. É incabível, na via extraordinária, com base em normas constantes da Lei nº 15.138/10 do Estado de Santa Catarina e na situação pessoal de servidor, a análise de eventual direito seu à incorporação de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI) auferida anteriormente à investidura em cargo de provimento efetivo. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1055809 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 24-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-125 DIVULG 25-06-2021 PUBLIC 28-06-2021)
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