JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 767.278

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/11/2013
Data de publicação
16/12/2013

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 767.278, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 19/11/2013, p. 16/12/2013

Ementa

EMENTA Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Conversão dos embargos declaratórios em agravo regimental. Tema cuja repercussão geral foi reconhecida. Determinação de devolução dos autos. Manutenção. 1. A Corte, no exame do RE nº 766.304/RS-RG, Relator o Ministro Marco Aurélio, reconheceu a repercussão geral do tema relativo “à possibilidade de o Judiciário determinar a nomeação de candidato, supostamente preterido em concurso público, em ação ajuizada após o prazo de validade do concurso”. 2. Manutenção da decisão que, com base no art. 328, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem, para observância do disposto no art. 543-B do Código de Processo Civil. 3. Agravo regimental não provido. (RE 767278 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 19-11-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-248 DIVULG 13-12-2013 PUBLIC 16-12-2013)
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