JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 200.314

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/05/2021
Data de publicação
08/06/2021

STF – RHC 200.314, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 24/05/2021, p. 08/06/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO – CONVERSÃO – HABEAS CORPUS. Considerada a envergadura da ação, no que voltada à preservação da liberdade de ir e vir, cabível é receber, como habeas corpus, recurso ordinário inadmissível. CONTINUIDADE DELITIVA – PERCENTUAL. Percentual alusivo à continuidade delitiva é definido considerado o número de crimes. (RHC 200314, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 24-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-108 DIVULG 07-06-2021 PUBLIC 08-06-2021)
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EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO – CONVERSÃO – HABEAS CORPUS. Considerada a envergadura da ação, no que voltada à preservação da liberdade de ir e vir, cabível é receber, como habeas corpus, recurso ordinário inadmissível. PRESCRIÇÃO – PENA – GRAVIDADE – ORDEM – EXECUÇÃO. Observado o artigo 76 do Código Penal, no concurso de crimes, será executada, primeiramente, a pena mais grave. (RHC 149779, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 08-06-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe…

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