JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 30.059

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
31/05/2021
Data de publicação
03/09/2021

STF – RCL 30.059, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 31/05/2021, p. 03/09/2021

Ementa

EMENTA: Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo regimental na reclamação. Condenação em honorários advocatícios. Instauração do contraditório. Possibilidade. Teoria da causalidade. Agravo regimental provido para a fixação de honorários sucumbenciais. 1. Após a instituição do contraditório obrigatório em sede reclamatória, é possível a condenação em honorários sucumbenciais quando é verificada a angularização da relação processual. Precedentes. 2. Agravo regimental provido para a fixação de honorários sucumbenciais em 10% sobre o proveito econômico obtido pela União com a procedência da presente reclamação. (Rcl 30059 AgR-ED-AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 31-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-176 DIVULG 02-09-2021 PUBLIC 03-09-2021)
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