JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 224.792

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/10/2024
Data de publicação
24/10/2024

STF – RHC 224.792, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 21/10/2024, p. 24/10/2024

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Alegada omissão no acórdão. Inexistência dos vícios previstos no art. 619 do Código de Processo Penal. Nítido caráter infringente. Embargos rejeitados. 1. Não merecem acolhida os embargos de declaração quando a decisão recorrida não padece de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. 2. A parte embargante pretende dar nítido caráter infringente aos declaratórios, os quais não se prestam para isso, salvo em situações excepcionais, não caracterizadas no caso. 3. Embargos rejeitados. (RHC 224792 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 21-10-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23-10-2024 PUBLIC 24-10-2024)
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