JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 95.985

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/02/2011
Data de publicação
12/04/2011

STF – HC 95.985, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 22/02/2011, p. 12/04/2011

Ementa

EMENTA: Habeas Corpus. 2. Alegação de bis in idem quanto à condenação. Não ocorrência. Condutas autônomas, praticadas em épocas e contextos distintos. 3. Constrangimento ilegal não caracterizado. 4. Ordem denegada. (HC 95985, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-02-2011, DJe-069 DIVULG 11-04-2011 PUBLIC 12-04-2011 EMENT VOL-02501-01 PP-00159)
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EMENTA: Habeas Corpus. 2. Nulidade. Sentença condenatória fundamentada em prova ilícita. Não ocorrência. Material fornecido espontaneamente pelo paciente. 3. Continuidade delitiva. Dosimetria da pena. Número de infrações praticadas. 4. Constrangimento ilegal não caracterizado. 5. Ordem denegada. (HC 99245, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 06-09-2011, DJe-181 DIVULG 20-09-2011 PUBLIC 21-09-2011 EMENT VOL-02591-01 PP-00069)

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