JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 664.145

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/02/2012
Data de publicação
13/04/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 664.145, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 14/02/2012, p. 13/04/2012

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito civil. Responsabilidade civil. Indenização por danos morais e estéticos. 3. Alegação de negativa de prestação jurisdicional. Decisão fundamentada apesar de contrária aos interesses da parte. AI-QO-RG 791.292. 4. Necessário o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos. Óbice do enunciado de Súmula 279. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 664145 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-02-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-072 DIVULG 12-04-2012 PUBLIC 13-04-2012)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 779.442

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 18/03/2014

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo e Processual Civil. Responsabilidade civil do Estado. Indenização por dano moral. 3. Verificação de nexo de causalidade. Necessidade de reexame fático-probatório. Enunciado 279 da Súmulado STF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 779442 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 18-03-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-065 DIVULG 01-04-2014 PUBLIC 02-04-2014)

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 794.254

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 20/05/2014

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Civil. 3. Indenização por dano moral e material. Matéria infraconstitucional. Enunciado 279 da Súmula do STF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 794254 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-05-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-108 DIVULG 04-06-2014 PUBLIC 05-06-2014)

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 686.258

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 12/06/2012

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Indenização por danos morais. 3. Impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório. Enunciado 279 da Súmula desta Corte. 4. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão recorrida. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 686258 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 12-06-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-150 DIVULG 31-07-2012 PUBLIC 01-08-2012)

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 779.484

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 18/03/2014

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Responsabilidade civil do estado. Indenização por danos morais. 3. Reexame de conteúdo fático-probatório. Incidência do Enunciado 279 da Súmula do STF. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 779484 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 18-03-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-065 DIVULG 01-04-2014 PUBLIC 02-04-20…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 778.046

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 19/11/2013

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Civil. 3. Indenização por dano moral. Indeferimento de prova. Matéria infraconstitucional. Enunciado 279 da Súmula do STF. 4. Alegação de ofensa aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal. ARE-RG 748.371. 5. Ausência de negativa de prestação jurisdicional. AI-QO-RG 791.292. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 778046 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma,…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.