HC 207.896
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 06/12/2021
EMENTA: Agravo regimental no habeas corpus. 2. Alegação de excesso de prazo. Alegação de que o feito não ostenta mais pluralidade de réus em razão do desmembramento. Irrelevância. 3. Agravo improvido. (HC 207896 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 06-12-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-244 DIVULG 10-12-2021 PUBLIC 13-12-2021)