HC 166.669
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 31/05/2021
EMENTA: HABEAS CORPUS – PREJUÍZO PARCIAL. Fica prejudicado o habeas corpus, no que voltado ao afastamento da prisão preventiva, uma vez ocorrida a revogação da custódia. PROVA – PERÍCIA – AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. Não é ilegal decisão judicial que, considerada ilicitude decorrente de acesso indevido a telefone celular apreendido, implica a realização de nova perícia no objeto. (HC 166669, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 31-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-10…