JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 187.064

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
31/05/2021
Data de publicação
04/06/2021

STF – HC 187.064, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 31/05/2021, p. 04/06/2021

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no habeas corpus. 2. Análise de pedido não formulado em sede de apelação. Impropriedade. Excepcionalidade permitida apenas nos casos de manifesta ilegalidade, a autorizar a concessão da ordem de ofício. 3. Fundamentos constantes da sentença devem ser impugnados no Tribunal de segundo grau. 4. Ausente flagrante ilegalidade na dosimetria da pena. 5. Não cabe a esta Corte rever decisão do Superior Tribunal de Justiça que inadmitiu recurso especial. 6. Agravo improvido, com indeferimento do pedido de sustentação oral. (HC 187064 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 31-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-106 DIVULG 02-06-2021 PUBLIC 04-06-2021)
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