JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 190.882

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/05/2021
Data de publicação
16/08/2021

STF – HC 190.882, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 03/05/2021, p. 16/08/2021

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. Processual penal. Impetração contra ato singular. Súmula nº 691. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Requisitos. Retratação. Ausência de ilegalidade manifesta. Superveniência do julgamento do mérito no tribunal de origem. Perda do objeto. Prejuízo do agravo. 1. “A superveniência de julgamento do mérito do habeas corpus impetrado em Tribunal a quo prejudica o writ submetido ao STF quando o objeto era o indeferimento da liminar” (HC nº 118.927/SP, Primeira Turma, red. do ac. o Min. Edson Fachin, DJe de 14/9/16). 2. Prejudicado o agravo regimental. (HC 190882 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 03-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-162 DIVULG 13-08-2021 PUBLIC 16-08-2021)
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