RE 635.379
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 28/02/2012
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. (RE 635379 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 28-02-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-059 DIVULG 21-03-2012 PUBLIC 22-03-2012)