JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 651.427

Relator(a)
CEZAR PELUSO (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
21/03/2012
Data de publicação
16/04/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 651.427, Rel. CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, j. 21/03/2012, p. 16/04/2012

Ementa

Ementa: RECURSO. Agravo. Incognoscibilidade. Recurso apresentado após o término do prazo. Agravo regimental não provido. Não se conhece de recurso interposto a desoras. (ARE 651427 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 21-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-073 DIVULG 13-04-2012 PUBLIC 16-04-2012)
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Ementa: RECURSO. Extraordinário. Interposição antes da publicação do acórdão. Recurso prepóstero. Não conhecimento. Agravo Regimental não provido. Se não se prova doutro modo o conhecimento anterior das razões de decidir, não se conhece de recurso interposto antes da publicação da decisão recorrida no Diário da Justiça ou da sua juntada aos autos. (RE 657667 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 21-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-127 DIVULG 28…

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