HC 103.693
Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 21/09/2010
EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. Reiteração de pedido anterior já apreciado nesta Suprema Corte. Inadmissibilidade. Precedentes. Regimental não provido. 1. A questão tratada neste habeas corpus constitui mera reiteração de pedido já apreciado por esta Suprema Corte. 2. Agravo regimental não provido. (HC 103693 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 21-09-2010, DJe-233 DIVULG 01-12-2010 PUBLIC 02-12-2010 EMENT VOL-02443-01 PP-00161)