JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 181.849

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/05/2012
Data de publicação
28/05/2012

STF – RE 181.849, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 08/05/2012, p. 28/05/2012

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. IOF. Operações com ouro. Lei nº 8.033/90. Inconstitucionalidade reconhecida pelo Plenário desta Corte. 1. No julgamento do RE nº 190.363/RS, o Plenário desta Corte assentou que, nas operações com ouro, como ativo financeiro ou instrumento cambial, incide IOF apenas na operação de origem. 2. Discussão travada nestes autos que se enquadra exclusivamente sobre tal operação. 3. Agravo regimental não provido. (RE 181849 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 08-05-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-103 DIVULG 25-05-2012 PUBLIC 28-05-2012)
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