JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 644.397

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/04/2012
Data de publicação
22/05/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 644.397, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 24/04/2012, p. 22/05/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Servidor estadual. Magistério. Averbação do tempo de serviço. Ofensa a direito local. Precedentes. 1. Inadmissível em recurso extraordinário a análise da legislação local e o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência das Súmulas nº 280 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 644397 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 24-04-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-099 DIVULG 21-05-2012 PUBLIC 22-05-2012)
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