- Relator(a)
- Nunes Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/11/2021
- Data de publicação
- 03/02/2022
STF – RE 1.270.523, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 16/11/2021, p. 03/02/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE RECEITA BRUTA. ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI N. 13.670/2018 À LEI N. 12.546/2011. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. RE 1.286.672 RG, TEMA N. 1.109. 1. O Supremo reputou infraconstitucional a controvérsia relativa à “possibilidade de manutenção do pagamento da contribuição previdenciária substitutiva prevista no art. 8º da Lei 12.546/2011 (CPRB), no ano-calendário de 2018, em face da irretratabilidade prevista no art. 9º, § 13, da Lei n. 12.546/11 e a exclusão de determinadas atividades econômicas operadas pela Lei 13.670/2018”, a ela aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral (RE 1.286.672 RG, Tema n. 1.109, ministro Dias Toffoli). 2. Havendo o Colegiado de origem decidido a questão a partir de interpretação conferida à legislação infraconstitucional de regência, não cabe o recurso extraordinário. 3. Agravo interno desprovido. (RE 1270523 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 16-11-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-019 DIVULG 02-02-2022 PUBLIC 03-02-2022)
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