JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 200.585

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/06/2021
Data de publicação
14/06/2021

STF – RHC 200.585, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 08/06/2021, p. 14/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL. PEDIDO DE DESTAQUE PARA JULGAMENTO EM AMBIENTE PRESENCIAL. INEXISTÊNCIA DE COMPLEXIDADE A RECOMENDAR A RETIRADA DO AMBIENTE VIRTUAL. ENCARCERAMENTO DECORRENTE DE CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. RECOMENDAÇÃO 62/2020 DO CNJ. ANÁLISE PELO JUIZ DA EXECUÇÃO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – O pedido de destaque feito pelas partes, com base no inciso II do art. 4º da Resolução 642/2019 desta Suprema Corte, não produz efeitos automaticamente, visto que submetido a deferimento ou indeferimento pelo relator. O caso sob exame não possui a complexidade alegada pelo agravante e que recomendaria o julgamento em ambiente presencial. II – A decisão atacada está em consonância com a orientação jurisprudencial firmada pelo Supremo Tribunal Federal sobre o tema, no sentido de que, com relação à observância da Recomendação 62/2020, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, caberá, primeiramente, ao juízo de origem a análise das questões fáticas existentes nos autos e decidir sobre possível incidência das recomendações dispostas por aquele Conselho, pois é a autoridade judicial que possui melhores condições de avaliar o preenchimento, pelo paciente, dos requisitos nela elencados (vide ADPF 347/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, Plenário). III – Conforme consignaram as instâncias ordinárias, além de o recorrente estar cumprindo a pena de 10 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de estupro de vulnerável (pág. 13 do vol. 1), o que, por si só, poderia impedir a colocação dele em prisão domiciliar (art. 5, III, da Recomendação 62/2020 do CNJ), e “apesar de o sentenciado se enquadrar no grupo de risco e possuir mobilidade reduzida, tal situação tem sido devidamente observada na unidade prisional em que se encontra segregado, recebendo ele todo o atendimento que sua condição de saúde exige”. IV – Agravo regimental a que se nega provimento. (RHC 200585 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 08-06-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-113 DIVULG 11-06-2021 PUBLIC 14-06-2021)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RHC 200.585

Segunda Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 08/06/2021

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL. PEDIDO DE DESTAQUE PARA JULGAMENTO EM AMBIENTE PRESENCIAL. INEXISTÊNCIA DE COMPLEXIDADE A RECOMENDAR A RETIRADA DO AMBIENTE VIRTUAL. ENCARCERAMENTO DECORRENTE DE CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. RECOMENDAÇÃO 62/2020 DO CNJ. ANÁLISE PELO JUIZ DA EXECUÇÃO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – O pedido de destaque feito pelas partes, com base no in…

HC 195.297

Segunda Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 24/02/2021

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO DECORRENTE DE CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA OU SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. RECOMENDAÇÃO 62/2020 DO CNJ. ANÁLISE PELO JUIZ DA EXECUÇÃO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – A decisão atacada está em consonância com a orientação jurisprudencial firmada pelo Supremo Tribunal Federal sobre o tema, no sentido de que, com relação à observância da Recomendação 62/2020, do Con…

RHC 206.081

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 11/11/2021

EMENTA: Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Processual Penal. Estupro de vulnerável. Pedido de prisão domiciliar. Questão não analisada pelas instâncias antecedentes. Apreciação per saltum. Impossibilidade. Dupla supressão de instância caracterizada. Precedentes. Impossibilidade de obtenção de tratamento ambulatorial dentro da unidade prisional não demonstrada. Caso que não encerra situação de constrangimento ilegal a amparar a concessão da ordem de ofíci…

RHC 200.500

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 24/05/2021

EMENTA: Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso ordinário em habeas corpus. 2. Condenação por estupro de neto de seis anos de idade. Pedido de prisão domiciliar. Impropriedade. 3. Tese de irretroatividade da Recomendação 72 do CNJ. Irrelevância. Trata-se de instrumento que não cria nem extingue direitos. 4. Independentemente da Recomendação 62/2020 do CNJ, não tem o agravante direito à prisão domiciliar. 5. Agravo improvido. (RHC 200500 ED-AgR, Relator(a): GIL…

HC 200.535

Segunda Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 17/05/2021

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO DOMICILIAR. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO DO INC. III DO ART. 5º DA RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA N. 62/2020 (CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME FECHADO). REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA INCABÍVEL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (HC 200535 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 17-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-095 DIVULG 18-05-2021 PUBLIC 19-05-2021)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.