JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 626.347

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/05/2012
Data de publicação
31/05/2012

STF – RE 626.347, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 08/05/2012, p. 31/05/2012

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Prequestionamento. Ausência. Reexame de fatos e provas e de cláusulas contratuais. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando o dispositivo constitucional que nele se alega violado não está devidamente prequestionado. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame de fatos e provas dos autos e a interpretação de cláusulas contratuais. Incidência das Súmulas nºs 279 e 454/STF. 3. Agravo regimental não provido. (RE 626347 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 08-05-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-106 DIVULG 30-05-2012 PUBLIC 31-05-2012)
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