JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 665.328

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/05/2012
Data de publicação
29/05/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 665.328, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 15/05/2012, p. 29/05/2012

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Administrativo. Servidor estável. Complementação de aposentadoria. Controvérsia decidida com base na legislação local (Lei 1.311/1994 do município de Ipatinga). Óbice do Enunciado 280 da Súmula do STF. 3. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão recorrida. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 665328 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-05-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-104 DIVULG 28-05-2012 PUBLIC 29-05-2012)
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