JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 715.693

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/12/2012
Data de publicação
01/02/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 715.693, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 11/12/2012, p. 01/02/2013

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Servidor público estadual. 3. Conversão de aposentadoria. 4. Inadmissibilidade do recurso extraordinário. 5. Necessidade de reexame prévio da legislação local. Óbice da Súmula 280. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 715693 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 11-12-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-022 DIVULG 31-01-2013 PUBLIC 01-02-2013)
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