JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 665.150

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/04/2012
Data de publicação
14/05/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 665.150, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 17/04/2012, p. 14/05/2012

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Administrativo. Aposentadoria. Matéria infraconstitucional. Alegação de ofensa ao princípio da legalidade. Enunciado 636 da Súmula desta Corte. Precedentes. 3. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão recorrida. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 665150 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 17-04-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-093 DIVULG 11-05-2012 PUBLIC 14-05-2012)
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