- Relator(a)
- DIAS TOFFOLI
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2012
- Data de publicação
- 03/08/2012
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 662.017, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 19/06/2012, p. 03/08/2012
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Tributário. Incidência de imposto de renda sobre o abono de permanência. Natureza jurídica da verba. Ofensa reflexa. Precedentes. Agravo não provido. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a controvérsia sobre o caráter indenizatório ou não de determinada verba, para fins de incidência de imposto de renda, situa-se em âmbito infraconstitucional. 2. Agravo regimental não provido.
(ARE 662017 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 19-06-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-152 DIVULG 02-08-2012 PUBLIC 03-08-2012 RDECTRAB v. 19, n. 217, 2012, p. 70-74)
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