JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 559.341

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/05/2012
Data de publicação
13/06/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 559.341, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 22/05/2012, p. 13/06/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Limitação dos juros remuneratórios. Artigo 192, § 3º, da Constituição Federal. Autoaplicabilidade. Inocorrência. Súmula Vinculante nº 7 desta Corte. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que o art. 192, § 3º, da Constituição Federal não é autoaplicável, conforme verbete da Súmula Vinculante nº 7 desta Corte. 2. Agravo regimental não provido. (RE 559341 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 22-05-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-114 DIVULG 12-06-2012 PUBLIC 13-06-2012)
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