JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 659.844

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/06/2012
Data de publicação
13/08/2012

STF – EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 659.844, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 26/06/2012, p. 13/08/2012

Ementa

Embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Embargos recebidos como agravo regimental. 2. Pensão instituída em favor de filha de militar. Legislação local. Subsistência ainda depois da maioridade. Ausência de repercussão geral. RE-RG 610.220. 3. Revisão de pensão por morte. Inaplicabilidade do artigo 40, § 7º, da CF para benefício concedido antes da Constituição Federal de 1988. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 659844 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-06-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-158 DIVULG 10-08-2012 PUBLIC 13-08-2012)
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