JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 680.594

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/08/2012
Data de publicação
23/08/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 680.594, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 07/08/2012, p. 23/08/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Indenização. Forma de pagamento. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional e o reexame de fatos e provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 680594 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 07-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-166 DIVULG 22-08-2012 PUBLIC 23-08-2012)
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