JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 698.782

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/08/2012
Data de publicação
04/09/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 698.782, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 21/08/2012, p. 04/09/2012

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Responsabilidade civil do estado. Indenização por danos morais e materiais. Prisão ilegal praticada por agente público. 4. Reexame de conteúdo fático-probatório. Incidência do Enunciado 279 da Súmula do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 698782 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21-08-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-174 DIVULG 03-09-2012 PUBLIC 04-09-2012)
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