JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 687.116

Relator(a)
RICARDO LEWANDOWSKI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/08/2012
Data de publicação
17/09/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 687.116, Rel. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, j. 28/08/2012, p. 17/09/2012

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. MILITAR. ART. 53, IV, DO ADCT. EX-COMBATENTE. DEPENDENTES. ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR GRATUITA. ORGANIZAÇÕES MILITARES DE SAÚDE. POSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. I – O art. 53, IV, do ADCT garante aos ex-combatentes e seus dependentes o direito à assistência médico-hospitalar gratuita prestada nas organizações militares de saúde. Precedentes. II – Agravo regimental improvido. (ARE 687116 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 28-08-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-182 DIVULG 14-09-2012 PUBLIC 17-09-2012)
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