JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 852.688

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/12/2012
Data de publicação
08/02/2013

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 852.688, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 11/12/2012, p. 08/02/2013

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Militar. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Prequestionamento. Ausência. Ofensa reflexa. Ex-combatente. Dependentes. Direito à assistência médica e hospitalar em organizações militares de saúde. Precedentes. 1. A jurisdição foi prestada pelo Tribunal de origem mediante decisão suficientemente motivada. 2. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 3. A jurisprudência desta Corte está orientada no sentido de reconhecer aos dependentes de ex-combatente assistência médico-hospitalar gratuita, conforme preconizado no art. 53, IV, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. 4. Agravo regimental não provido. (AI 852688 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 11-12-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-027 DIVULG 07-02-2013 PUBLIC 08-02-2013)
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