JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 683.660

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/09/2012
Data de publicação
18/09/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 683.660, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 04/09/2012, p. 18/09/2012

Ementa

E M E N T A AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MATÉRIA CRIMINAL. AUSÊNCIA DE PRELIMINAR FORMAL DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO MANTIDA. 1. Não se admite recurso extraordinário interposto após a publicação da Emenda Regimental nº 21 desta Suprema Corte, ocorrida em 03.5.2007, se ausente a preliminar formal de repercussão geral, inclusive em matéria criminal. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido. (ARE 683660 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 04-09-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-183 DIVULG 17-09-2012 PUBLIC 18-09-2012)
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