AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 837.837
Primeira Turma · Rel. ROSA WEBER · j. 13/03/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA CRIMINAL. AUSÊNCIA DE PRELIMINAR FORMAL DE REPERCUSSÃO GERAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. 1. Não se admite o recurso extraordinário se ausente a preliminar de repercussão geral, mesmo em matéria criminal. Precedentes. 2. Se a questão constitucional invocada no Recurso Extraordinário não foi objeto de debate e decisão no acórdão recorrido, fica desatendido o pressuposto r…