JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 831.383

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/03/2012
Data de publicação
28/03/2012

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 831.383, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 13/03/2012, p. 28/03/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA CRIMINAL. AUSÊNCIA DE PRELIMINAR DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO MANTIDA. 1. Não se admite o recurso extraordinário se ausente a preliminar de repercussão geral, incluído o que trata de matéria criminal. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido. (AI 831383 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 13-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-063 DIVULG 27-03-2012 PUBLIC 28-03-2012)
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