JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 37.203

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/06/2021
Data de publicação
23/06/2021

STF – MS 37.203, Rel. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 21/06/2021, p. 23/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA PENALIDADES IMPOSTAS EM PROCESSO DISCIPLINAR PELO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRESCRIÇÃO DO PROCESSO DISCIPLINAR. MATÉRIA ANALISADA EM DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO POR ESTE SUPREMO TRIBUNAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE, TERATOLOGIA OU EXORBITÂNCIA DAS COMPETÊNCIAS CONSTITUCIONAIS DO CONSELHO. RETOMADA DAS TESES SUFICIENTEMENTE REFUTADAS NAS DECISÕES ANTERIORES. ARGUMENTOS PELOS QUAIS NÃO SE INFIRMAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (MS 37203 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 21-06-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-121 DIVULG 22-06-2021 PUBLIC 23-06-2021)
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